Lembrei também daquele recente episódio dos estacionamentos que passaram a ser gratuitos para os clientes que gastassem até dez vezes o valor em compras. Não durou mais que um dia a tal da lei (a n° 13.819), afinal, a associação de shopping centers rebateu dizendo que a propriedade era particular e, portanto, tinha o direito de cobrar pelo estacionamento. Lembro que a Associação de Lojistas de Shopping Centers também era contrária à tal lei, pois metade dos custos de condomínio vinha da cobrança do estacionamento, e que ao final, seria repassada a eles caso este viesse a ser gratuito. Bem, como sabem, a gratuidade não permaneceu.
Dito isto, voltemos então às placas que foram substituídas por conta do novo shopping center, o Shopping Vila Olímpia. Se o tal shopping é particular, questão que a associação defendeu com tanto afinco na questão da cobrança de estacionamento, como é que ele exerceu tal influência sobre as placas do quarteirão (de domínio público) e mudou a vida de tantas pessoas que faziam uso costumeiro delas? "Isto foi para facilitar a circulação de automóveis que fatalmente se tornaria um problema na região", argumentaria o leitor mais sagaz. Mas deixe-me, por favor, rebater essa teoria dizendo que assim mesmo, uma "fonte particular" interferiu num bem público. O coletivo teve que se moldar aos desejos de um indivíduo (ou grupo de indivíduos donos do shopping). Gostaria de pedir aos advogados de plantão para que me esclareçam quanto a isso, porque até então não tenho outra alternativa senão pensar que a lei (pra variar) considerou dois pesos e duas medidas.
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